Entre Liberdade e Cultura: Povos Indígenas e Minorias Internas

Autores/as

Adalberto Fernandes Sá Junior
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus do Pantanal
https://orcid.org/0000-0001-6322-099X

Palabras clave:

Direito, Direitos Humanos, Indígena, Minorias

Sinopsis

Quando o direito à autodeterminação dos povos indígenas ameaça colocar em risco o direito individual de minorias internas (mulheres, crianças, idosos, homoafetivos) a uma vida digna, o que devemos fazer? Qual direito deve prevalecer? Tratar os povos indígenas com igualdade significa tratá-los como iguais sociedades políticas com equânime direito de decidir sobre questões internas. A polarização do debate entre universalismo dos direitos humanos e relativismo nos impede de enxergar terceiros caminhos possíveis, razão pela qual o presente livro aborda a tênue linha entre os binômios da liberadade e da cultura.O primeiro capítulo, o qual é denominado de “A Inclinação pela Cultura”, irá abordar os argumentos favoráveis à prioridade do direito à autodeterminação para os povos originários, elaborados pela teoria normativa do multiculturalismo de Charles Taylor (1994), a qual ficou conhecida por “política do reconhecimento”, mas que é denominada pelo próprio autor de “liberalismo substantivo”. No segundo capítulo, iremos tratar dos argumentos favoráveis à prioridade dos direitos individuais frente aos direitos coletivos. Para este fim, trataremos da crítica feminista ao multiculturalismo elaborada por Susan Okin (1999). No terceiro capítulo, desenvolvo a hipótese de que os povos indígenas devem ser tratados com igualdade e de que tratá-los com igualdade significa tratá-los, desde o começo, como sociedades políticas (e não como culturas). Por consequência, o conflito entre a autodeterminação política daqueles povos e os direitos individuais de crianças não pode ser devidamente resolvido a partir da articulação dos limites do ideal político da tolerância liberal, como o debate entre multiculturalismo e feminismo fez até aqui. Os povos indígenas, iguais sociedades políticas que são, devem ter o equânime direito de participação das deliberações que os tocam fundamentalmente. O direito à autodeterminação dos povos indígenas, assim como o direito à autodeterminação das sociedades liberais, é limitado pelos direitos humanos, mas agora reformulados de uma maneira mínima, capaz de abarcar formas de organização política tanto tradicionais quanto seculares. A colocação do problema como uma questão do tipo “tudo ou nada” impede que soluções conciliatórias, provisórias e cada vez mais abrangentes sejam construídas por meio da negociação política.

Publicado

noviembre 21, 2021

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