Do Enfrentamento ao Reconhecimento: Povos Indígenas e Leis Discriminatórias

Autores

Adalberto Fernandes Sá Junior
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus do Pantanal
https://orcid.org/0000-0001-6322-099X

Palavras-chave:

Brasil, Direito, Direitos Humanos, Indígena, Infanticídio

Sinopse

Este livro objetiva analisar a constitucionalidade do projeto de lei n.º 1.057/07, proposto pelo Deputado Federal Henrique Afonso (à época filiado ao PT/AC e atualmente ao PV), mais conhecido como Lei Muwaji, o qual dispõe sobre o combate às práticas tradicionais “nocivas” e sobre a proteção dos direitos humanos de crianças indígenas. Trata-se de saber se o teor do referido projeto é compatível com texto da Constituição depois de devidamente interpretado à luz de uma leitura acurada dos nossos princípios de moralidade política.No primeiro capítulo, buscaremos o modelo mais fiel dos nossos princípios de moralidade quando se trata da acomodação justa da diversidade cultural existente entre os cidadãos.No segundo capítulo, verificaremos se as nossas conclusões sobre a melhor interpretação dos nossos princípios de moralidade política se adaptam e se justificam sob a melhor luz as nossas práticas jurídicas, isto é, as nossas leis e decisões judiciais. A Emenda Constitucional n.º 45 de 2004 ratificou os tratados internacionais de direitos humanos como integrantes do ordenamento jurídico brasileiro . A análise das nossas práticas também abrangerá estes tratados, as recomendações de suas Comissões, além das decisões das Cortes Internacionais, em especial as da Corte Interamericana.Finalmente, no terceiro capítulo, trataremos exclusivamente da constitucionalidade do projeto de lei n.º 1.057/2007. O problema é saber se o texto do referido projeto se adapta à Constituição depois de devidamente interpretada à luz da melhor leitura dos nossos princípios de moralidade política.

Publicado

novembro 19, 2021

Séries

Licença

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.