Entre Liberdade e Cultura: Povos Indígenas e Minorias Internas

Autores

Adalberto Fernandes Sá Junior
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus do Pantanal
https://orcid.org/0000-0001-6322-099X

Palavras-chave:

Direito, Direitos Humanos, Indígena, Minorias

Sinopse

Quando o direito à autodeterminação dos povos indígenas ameaça colocar em risco o direito individual de minorias internas (mulheres, crianças, idosos, homoafetivos) a uma vida digna, o que devemos fazer? Qual direito deve prevalecer? Tratar os povos indígenas com igualdade significa tratá-los como iguais sociedades políticas com equânime direito de decidir sobre questões internas. A polarização do debate entre universalismo dos direitos humanos e relativismo nos impede de enxergar terceiros caminhos possíveis, razão pela qual o presente livro aborda a tênue linha entre os binômios da liberadade e da cultura.O primeiro capítulo, o qual é denominado de “A Inclinação pela Cultura”, irá abordar os argumentos favoráveis à prioridade do direito à autodeterminação para os povos originários, elaborados pela teoria normativa do multiculturalismo de Charles Taylor (1994), a qual ficou conhecida por “política do reconhecimento”, mas que é denominada pelo próprio autor de “liberalismo substantivo”. No segundo capítulo, iremos tratar dos argumentos favoráveis à prioridade dos direitos individuais frente aos direitos coletivos. Para este fim, trataremos da crítica feminista ao multiculturalismo elaborada por Susan Okin (1999). No terceiro capítulo, desenvolvo a hipótese de que os povos indígenas devem ser tratados com igualdade e de que tratá-los com igualdade significa tratá-los, desde o começo, como sociedades políticas (e não como culturas). Por consequência, o conflito entre a autodeterminação política daqueles povos e os direitos individuais de crianças não pode ser devidamente resolvido a partir da articulação dos limites do ideal político da tolerância liberal, como o debate entre multiculturalismo e feminismo fez até aqui. Os povos indígenas, iguais sociedades políticas que são, devem ter o equânime direito de participação das deliberações que os tocam fundamentalmente. O direito à autodeterminação dos povos indígenas, assim como o direito à autodeterminação das sociedades liberais, é limitado pelos direitos humanos, mas agora reformulados de uma maneira mínima, capaz de abarcar formas de organização política tanto tradicionais quanto seculares. A colocação do problema como uma questão do tipo “tudo ou nada” impede que soluções conciliatórias, provisórias e cada vez mais abrangentes sejam construídas por meio da negociação política.

Publicado

novembro 21, 2021

Séries

Licença

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.